A Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas CAMAM, contando com o apoio de entidades como:
FIEAM - Federação das Indústrias do Estado do AM;
FECOMÉRCIO - Federação do Comércio do Estado do AM;
FAEA - Federação da Agricultura do Estado do AM;
CIEAM - Centro da Indústria do Estado do AM;
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus;
SEBRAE/AM - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do AM;
DRT- Delegacia Regional do Trabalho;
CRA - AM/RR - Conselho Regional de Administração Amazonas e Roraima;
CREA / AM - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas;
CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
ACA - Associação Comercial do Amazonas e
ISAE - Instituto Superior de Administração e Economia, tem por finalidade administrar, com autonomia e independência, mediações e arbitragens envolvendo questões patrimoniais. A Lei de CC Arbitragem n° 9.307, sancionada pelo Presidente da República em 23/91 96, coloca o Brasil num seleto grupo de países, como os EUA, a China, o japão, a França, Portugal, o Canadá, a Espanha e muitos outros da Europa e da América Latina, alguns que, desde 1923, já vêm utilizando os dois institutos com absoluta eficiência.
Em alguns deles, 80% dos conflitos são dirimidos no juízo Arbitral.
Avalizadas por renomados juristas do país, a Mediação e a Arbitragem beneficiam cidadãos e empresas na solução de conflitos de relações contratuais e extracontratuais, de maneira ágil, econômica e confidencial, fora do âmbito da Justiça Comum.
 
  Mediação
Onde todos saem ganhando
Resolve conflitos reais ou potenciais entre duas ou mais partes, derivados ou não de contrato, sob a mediação de um profissional especial izado, que procurará encontrar o ponto da discórdia, sugerindo soluções a fim de que, através de acordo voluntário, as próprias partes encontrem a solução. As partes conflitantes unem-se contra um problema comum, passam de adversárjas a parceiras e chegam a um consenso emque todos saem ganhando.

Como valer-se da Mediação
Ocorrendo algum conflito de interesses, geralmente derivado de contrato, as partes podem valer-se de uma terceira pessoa - o mediador - que, conhecendo as versões das partes quanto à controvérsia, procurará encontrar o ponto da discórdia, sugerindo soluções, a fim de que, mediante acdrdo, as partes encontrem a solução.
 
  Arbitragem

Justiça seja feita com agilidade e praticidade. A Arbitragem permite às partes em conflito elegerem um árbitro não ligado ao PoderJudiciário, para decidir a questão através de sentença prolatadacom rapidez, discreção e eficiência, e da qual não cabe qualquer recurso ou homologação pelo poder Judiciário (Art. 18 da Lei 9.307/96).

Como resolver um conflito por Arbitragem
Todos as questões que derivam de contratos nas áreas cível e comercial podem ser resolvidas por arbitragens administradas pela CAMAM.

Quem pode solicitar os serviços da CAMAM
É aberto ao público em geral; qualquer pessoa física ou jurídica, particular ou o empresariado, que possua algum conflito de interesse, suscetível de ser resolvido por Mediação ou Arbitragem, pode valer-se dos ndssos bons ofícios.

Como utilizar os serviços da CAMAM
Basta requerer a instauração de Mediação ou Arbitragem conforme o Regulamento da CAMAM, apresentando um Requerimento, cópias da documentação comprobatória, contrato, cartas; recibos, etc. Pode fazê-Io direta e pessoalmente, por meio de procurador e/ou advogado.

A Sentença Arbitral produz, entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelo Poder Judiciário, e sendo condenatória, constitui título executivo (Art. 31).

O Centro de Estudos e Debates terá em caráter permanente, convidados especiais para ministrarem cursos, palestras, seminários e eventos que visem a preparar e reciclar profissionais do direito, economia, ciência contábil, engenharia, medicina do trabalho, educação (para os casos de inadimplência escolar), etc.

As Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista - NINTER's foram contemplados recentemente pela Lei nº 9.958, que entrou em vigorem abril de 2000 e dispõe sobre a competência dos siQdicatos para definirem mecanismos autõnomos para solucioriar os conflitos originários das relações do trabalho.
Esses meios alternativos obedecerão sempre ao princípio da negociação coletiva e da paridade, de tal forma que as partes estejam sempre acompanhadas pelos respectivos
sindicatos ou seus representantes.
Desloca a competência, a intervenção e a vontade do Estado para a negociação particular, quebrando a rigidez da lei:
"No princípio era a lei do patrão hoje é a lei do estado; no futuro será a lei das partes".
Constitui pressuposto essencial à solução de conflitos, à negociação e à conciliação, a participação insubstituível e mediadora dos sindicatos, das empresas e outras instituições que se interpõem entre os cidadãos e o Estado.

A CAMAM disponibiliza uma estrutura de funcionamento, assim como de Conciliadores, Mediadores e Árbitros devidamente treinados e submetidos à rigorosa avaliação do CONIMA -Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
Estamos ainda aptos a oferecer treinamento na área de Conciliação, através de Cursos, Seminários, Palestras, etc., àqueles sindicalistas que desejarem compor suas Comissões ou seus Núcleos.
Atendendo à recomendação de que ditas Comissões ou Núcleos deverão ser instaladas local neutro, nossas instalações para o funcionamento dos mesmos e nossos profissionais estão preparados para mais essa alternativa de prestação jurisdicional ao trabalhador.

 
  Conciliadores, Mediadores e Árbitros
Alvarina Miranda de Almeida
Arlete Silva Abreu
Glen Wilde do Lago Freitas
João Ronaldo Melo Mota
José Carlos da Cunha Batista
José Ferreira-lopes
Marco Antônio Portella de Macedo
Moacyr M. Bittencourt
Moysés Benarrós Israel
Ney Soares Bastos Júnior
Paulo Cezar de Amorim
Rosaline Pinheiro de Lima
Roberto Castelo Branco Wanderley
Sandra Maria Kanawati Lasmar
Sálvio de Castro e Costa Rizzato
Valdemar Pinheiro Filho
Vicente Luiz Reis Lauria
 
  Diretoria
Presidente
Alvarina Miranda de Almeida
Vice-Presidente
Valdemar Pinheiro Filho
Secretário Geral
Márcia Nascimento de Oliveira
Diretor Financeiro e Administrativo
João Ronaldo Melo Mota
Diretor do Centro de Estudos e Debates
Abrahim Calil Nadaf Neto
Consultor Jurídico
Daniel Fábio Jacob Nogueira