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A Câmara de Mediação
e Arbitragem do Amazonas CAMAM, contando com o apoio de entidades
como:
FIEAM -
Federação das Indústrias do Estado do AM;
FECOMÉRCIO
- Federação do Comércio do Estado do AM;
FAEA - Federação da Agricultura do Estado
do AM;
CIEAM -
Centro da Indústria do Estado do AM;
SUFRAMA - Superintendência
da Zona Franca de Manaus;
SEBRAE/AM - Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do AM;
DRT-
Delegacia Regional do Trabalho;
CRA - AM/RR - Conselho Regional de Administração Amazonas e Roraima;
CREA / AM - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas;
CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
ACA - Associação Comercial do Amazonas e
ISAE - Instituto Superior de Administração e Economia, tem por finalidade administrar,
com autonomia e independência, mediações e arbitragens
envolvendo questões patrimoniais. A Lei de CC Arbitragem n°
9.307, sancionada pelo Presidente da República em 23/91 96,
coloca o Brasil num seleto grupo de países, como os EUA, a
China, o japão, a França, Portugal, o Canadá,
a Espanha e muitos outros da Europa e da América Latina, alguns
que, desde 1923, já vêm utilizando os dois institutos
com absoluta eficiência.
Em alguns deles, 80% dos conflitos são dirimidos no juízo
Arbitral.
Avalizadas por renomados juristas do país, a Mediação
e a Arbitragem beneficiam cidadãos e empresas na solução
de conflitos de relações contratuais e extracontratuais,
de maneira ágil, econômica e confidencial, fora do âmbito
da Justiça Comum. |
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Mediação |
Onde todos saem ganhando
Resolve conflitos reais ou potenciais entre duas ou mais partes, derivados
ou não de contrato, sob a mediação de um profissional
especial izado, que procurará encontrar o ponto da discórdia,
sugerindo soluções a fim de que, através de acordo
voluntário, as próprias partes encontrem a solução.
As partes conflitantes unem-se contra um problema comum, passam de
adversárjas a parceiras e chegam a um consenso emque todos
saem ganhando.
Como valer-se da Mediação
Ocorrendo algum conflito de interesses, geralmente derivado de contrato,
as partes podem valer-se de uma terceira pessoa - o mediador - que,
conhecendo as versões das partes quanto à controvérsia,
procurará encontrar o ponto da discórdia, sugerindo
soluções, a fim de que, mediante acdrdo, as partes encontrem
a solução. |
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Arbitragem |
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Justiça seja feita
com agilidade e praticidade. A Arbitragem permite às partes
em conflito elegerem um árbitro não ligado ao PoderJudiciário,
para decidir a questão através de sentença
prolatadacom rapidez, discreção e eficiência,
e da qual não cabe qualquer recurso ou homologação
pelo poder Judiciário (Art. 18 da Lei 9.307/96).
Como resolver um conflito por Arbitragem
Todos as questões que derivam de contratos nas áreas
cível e comercial podem ser resolvidas por arbitragens administradas
pela CAMAM.
Quem pode solicitar os serviços da CAMAM
É aberto ao público em geral; qualquer pessoa física
ou jurídica, particular ou o empresariado, que possua algum
conflito de interesse, suscetível de ser resolvido por Mediação
ou Arbitragem, pode valer-se dos ndssos bons ofícios.
Como utilizar os serviços
da CAMAM
Basta requerer a instauração de Mediação
ou Arbitragem conforme o Regulamento da CAMAM, apresentando um Requerimento,
cópias da documentação comprobatória,
contrato, cartas; recibos, etc. Pode fazê-Io direta e pessoalmente,
por meio de procurador e/ou advogado.
A Sentença Arbitral
produz, entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença
proferida pelo Poder Judiciário, e sendo condenatória,
constitui título executivo (Art. 31).
O Centro de Estudos e Debates terá em caráter
permanente, convidados especiais para ministrarem cursos, palestras,
seminários e eventos que visem a preparar e reciclar profissionais
do direito, economia, ciência contábil, engenharia,
medicina do trabalho, educação (para os casos de inadimplência
escolar), etc.
As Comissões de Conciliação Prévia
ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista
- NINTER's foram contemplados recentemente pela Lei nº
9.958, que entrou em vigorem abril de 2000 e dispõe sobre
a competência dos siQdicatos para definirem mecanismos autõnomos
para solucioriar os conflitos originários das relações
do trabalho.
Esses meios alternativos obedecerão sempre ao princípio
da negociação coletiva e da paridade, de tal forma
que as partes estejam sempre acompanhadas pelos respectivos
sindicatos ou seus representantes.
Desloca a competência,
a intervenção e a vontade do Estado para a negociação
particular, quebrando a rigidez da lei:
"No princípio era a lei do patrão hoje
é a lei do estado; no futuro será a lei das partes".
Constitui pressuposto essencial à solução de
conflitos, à negociação e à conciliação,
a participação insubstituível e mediadora dos
sindicatos, das empresas e outras instituições que
se interpõem entre os cidadãos e o Estado.
A CAMAM disponibiliza uma estrutura de funcionamento,
assim como de Conciliadores, Mediadores e Árbitros devidamente
treinados e submetidos à rigorosa avaliação
do CONIMA -Conselho Nacional das Instituições de Mediação
e Arbitragem.
Estamos ainda aptos a oferecer treinamento na área de Conciliação,
através de Cursos, Seminários, Palestras, etc., àqueles
sindicalistas que desejarem compor suas Comissões ou seus
Núcleos.
Atendendo à recomendação de que ditas Comissões
ou Núcleos deverão ser instaladas local neutro, nossas
instalações para o funcionamento dos mesmos e nossos
profissionais estão preparados para mais essa alternativa
de prestação jurisdicional ao trabalhador.
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Conciliadores,
Mediadores e Árbitros |
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Alvarina Miranda
de Almeida
Arlete Silva Abreu
Glen Wilde do Lago Freitas
João Ronaldo Melo Mota
José Carlos da Cunha Batista
José Ferreira-lopes
Marco
Antônio Portella de Macedo
Moacyr M. Bittencourt
Moysés Benarrós Israel
Ney Soares Bastos Júnior
Paulo Cezar de Amorim
Rosaline Pinheiro de Lima
Roberto Castelo Branco Wanderley
Sandra Maria Kanawati Lasmar
Sálvio de Castro e Costa Rizzato
Valdemar Pinheiro Filho
Vicente Luiz Reis Lauria
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Diretoria |
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Presidente
Alvarina Miranda de Almeida
Vice-Presidente
Valdemar Pinheiro Filho
Secretário Geral
Márcia Nascimento de Oliveira
Diretor Financeiro e Administrativo
João Ronaldo Melo Mota
Diretor do Centro de Estudos e Debates
Abrahim Calil Nadaf Neto
Consultor Jurídico
Daniel Fábio Jacob Nogueira
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