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A Câmara de Mediação
e Arbitragem do Amazonas CAMAM, contando com o apoio de entidades
como:
FIEAM - Federação
das Indústrias do Estado do AM;
FECOMÉRCIO
- Federação do Comércio do Estado do AM;
FAEA - Federação da Agricultura do Estado do AM;
CIEAM - Centro
da Indústria do Estado do AM;
SUFRAMA - Superintendência
da Zona Franca de Manaus;
SEBRAE/AM - Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do AM;
DRT-
Delegacia Regional do Trabalho;
CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
ACA - Associação Comercial do Amazonas e
ISAE - Instituto Superior de Administração e Economia, tem por finalidade administrar,
com autonomia e independência, mediações e arbitragens
envolvendo questões patrimoniais. A Lei de CC Arbitragem n°
9.307, sancionada pelo Presidente da República em 23/91 96, coloca
o Brasil num seleto grupo de países, como os EUA, a China, o
japão, a França, Portugal, o Canadá, a Espanha
e muitos outros da Europa e da América Latina, alguns que, desde
1923, já vêm utilizando os dois institutos com absoluta
eficiência.
Em alguns deles, 80% dos conflitos são dirimidos no juízo
Arbitral.
Avalizadas por renomados juristas do país, a Mediação
e a Arbitragem beneficiam cidadãos e empresas na solução
de conflitos de relações contratuais e extracontratuais,
de maneira ágil, econômica e confidencial, fora do âmbito
da Justiça Comum.
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Onde todos saem ganhando
Resolve conflitos reais ou potenciais entre duas ou mais partes, derivados
ou não de contrato, sob a mediação de um profissional
especial izado, que procurará encontrar o ponto da discórdia,
sugerindo soluções a fim de que, através de acordo
voluntário, as próprias partes encontrem a solução.
As partes conflitantes unem-se contra um problema comum, passam de adversárjas
a parceiras e chegam a um consenso emque todos saem ganhando.
Como valer-se da Mediação
Ocorrendo algum conflito de interesses, geralmente derivado de contrato,
as partes podem valer-se de uma terceira pessoa - o mediador - que,
conhecendo as versões das partes quanto à controvérsia,
procurará encontrar o ponto da discórdia, sugerindo soluções,
a fim de que, mediante acdrdo, as partes encontrem a solução.
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Justiça seja feita
com agilidage e praticidade. A Arbitragem permite às partes em
conflito elegerem um árbitro não ligado ao PoderJudiciário,
para decidir a questão através de sentença prolatadacom
rapidez, discreção e eficiência, e da qual não
cabe qualquer recurso ou homologação pelo poder Judiciário
(Art. 18 da Lei 9.307/96).
Como resolver um conflito por Arbitragem
Todos as questões que derivam de contratos nas áreas cível
e comercial podem ser resolvidas por arbitragens administradas pela
CAMAM.
Quem pode solicitar os serviços da CAMAM
É aberto ao público em geral; qualquer pessoa física
ou jurídica, particular ou o empresariado, que possua algum conflito
de interesse, suscetível de ser resolvido por Mediação
ou Arbitragem, pode valer-se dos ndssos bons ofícios.
Como utilizar os serviços
da CAMAM
Basta requerer a instauração de Mediação
ou Arbitragem conforme o Regulamento da CAMAM, apresentando um Requerimento,
cópias da documentação comprobatória, contrato,
cartas; recibos, etc. Pode fazê-Io direta e pessoalmente, por
meio de procurador e/ou advogado.
A Sentença Arnitral
produz, entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença
proferida pelo Poder Judiciário, e sendo condenatória,
constitui título executivo (Art. 31).
O Centro de Estudos e Debates terá em caráter
permanente, convidados especiais para ministrarem cursos, palestras,
seminários e eventos que visem a preparar e reciclar profissionais
do direito, economia, ciência contábil, engenharia, medicina
do trabalho, educação (para os casos de inadimplência
escolar), etc.
As Comissões de Conciliação Prévia
ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista
- NINTER's foram contemplados recentemente pela Lei nº
9.958, que entrou em vigorem abril de 2000 e dispõe sobre a competência
dos siQdicatos para definirem mecanismos autõnomos para solucioriar
os conflitos originários das relações do trabalho.
Esses meios alternativos obedecerão sempre ao princípio
da negociação coletiva e da paridade, de tal forma que
as partes estejam sempre acompanhadas pelos respectivos
sindicatos ou seus representantes.
Desloca a competência, a
intervenção e a vontade do Estado para a negociação
particular, quebrando a rigidez da lei:
"No princípio era a lei do patrão hoje é
a lei do estado; no futuro será a lei das partes".
Constitui pressuposto essencial à solução de conflitos,
à negociação e à conciliação,
a participação insubstituível e mediadora dos sindicatos,
das empresas e outras instituições que se interpõem
entre os cidadãos e o Estado.
A CAMAM disponibiliza uma estrutura de funcionamento,
assim como de Conciliadores, Mediadores e Árbitros devidamente
treinados e submetidos à rigorosa avaliação do
CONIMA -Conselho Nacional das Instituições de Mediação
e Arbitragem.
Estamos ainda aptos a oferecer treinamento na área de Conciliação,
através de Cursos, Seminários, Palestras, etc., àqueles
sindicalistas que desejarem compor suas Comissões ou seus Núcleos.
Atendendo à recomendação de que ditas Comissões
ou Núcleos deverão ser instaladas local neutro, nossas
instalações para o funcionamento dos mesmos e nossos profissionais
estão preparados para mais essa alternativa de prestação
jurisdicional ao trabalhador.
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