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 Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas - CAMAM
 

A Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas CAMAM, contando com o apoio de entidades como:
FIEAM - Federação das Indústrias do Estado do AM;
FECOMÉRCIO - Federação do Comércio do Estado do AM;
FAEA - Federação da Agricultura do Estado do AM;
CIEAM - Centro da Indústria do Estado do AM;
SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus;
SEBRAE/AM - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do AM;
DRT- Delegacia Regional do Trabalho;
CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
ACA - Associação Comercial do Amazonas e
ISAE - Instituto Superior de Administração e Economia,
tem por finalidade administrar, com autonomia e independência, mediações e arbitragens envolvendo questões patrimoniais. A Lei de CC Arbitragem n° 9.307, sancionada pelo Presidente da República em 23/91 96, coloca o Brasil num seleto grupo de países, como os EUA, a China, o japão, a França, Portugal, o Canadá, a Espanha e muitos outros da Europa e da América Latina, alguns que, desde 1923, já vêm utilizando os dois institutos com absoluta eficiência.
Em alguns deles, 80% dos conflitos são dirimidos no juízo Arbitral.
Avalizadas por renomados juristas do país, a Mediação e a Arbitragem beneficiam cidadãos e empresas na solução de conflitos de relações contratuais e extracontratuais, de maneira ágil, econômica e confidencial, fora do âmbito da Justiça Comum.

 
 Mediação
 

Onde todos saem ganhando
Resolve conflitos reais ou potenciais entre duas ou mais partes, derivados ou não de contrato, sob a mediação de um profissional especial izado, que procurará encontrar o ponto da discórdia, sugerindo soluções a fim de que, através de acordo voluntário, as próprias partes encontrem a solução. As partes conflitantes unem-se contra um problema comum, passam de adversárjas a parceiras e chegam a um consenso emque todos saem ganhando.

Como valer-se da Mediação
Ocorrendo algum conflito de interesses, geralmente derivado de contrato, as partes podem valer-se de uma terceira pessoa - o mediador - que, conhecendo as versões das partes quanto à controvérsia, procurará encontrar o ponto da discórdia, sugerindo soluções, a fim de que, mediante acdrdo, as partes encontrem a solução.

 
 Arbitragem
 

Justiça seja feita com agilidage e praticidade. A Arbitragem permite às partes em conflito elegerem um árbitro não ligado ao PoderJudiciário, para decidir a questão através de sentença prolatadacom rapidez, discreção e eficiência, e da qual não cabe qualquer recurso ou homologação pelo poder Judiciário (Art. 18 da Lei 9.307/96).

Como resolver um conflito por Arbitragem
Todos as questões que derivam de contratos nas áreas cível e comercial podem ser resolvidas por arbitragens administradas pela CAMAM.

Quem pode solicitar os serviços da CAMAM
É aberto ao público em geral; qualquer pessoa física ou jurídica, particular ou o empresariado, que possua algum conflito de interesse, suscetível de ser resolvido por Mediação ou Arbitragem, pode valer-se dos ndssos bons ofícios.

Como utilizar os serviços da CAMAM
Basta requerer a instauração de Mediação ou Arbitragem conforme o Regulamento da CAMAM, apresentando um Requerimento, cópias da documentação comprobatória, contrato, cartas; recibos, etc. Pode fazê-Io direta e pessoalmente, por meio de procurador e/ou advogado.

A Sentença Arnitral produz, entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença proferida pelo Poder Judiciário, e sendo condenatória, constitui título executivo (Art. 31).

O Centro de Estudos e Debates terá em caráter permanente, convidados especiais para ministrarem cursos, palestras, seminários e eventos que visem a preparar e reciclar profissionais do direito, economia, ciência contábil, engenharia, medicina do trabalho, educação (para os casos de inadimplência escolar), etc.

As Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista - NINTER's foram contemplados recentemente pela Lei nº 9.958, que entrou em vigorem abril de 2000 e dispõe sobre a competência dos siQdicatos para definirem mecanismos autõnomos para solucioriar os conflitos originários das relações do trabalho.
Esses meios alternativos obedecerão sempre ao princípio da negociação coletiva e da paridade, de tal forma que as partes estejam sempre acompanhadas pelos respectivos
sindicatos ou seus representantes.
Desloca a competência, a intervenção e a vontade do Estado para a negociação particular, quebrando a rigidez da lei:
"No princípio era a lei do patrão hoje é a lei do estado; no futuro será a lei das partes".
Constitui pressuposto essencial à solução de conflitos, à negociação e à conciliação, a participação insubstituível e mediadora dos sindicatos, das empresas e outras instituições que se interpõem entre os cidadãos e o Estado.

A CAMAM disponibiliza uma estrutura de funcionamento, assim como de Conciliadores, Mediadores e Árbitros devidamente treinados e submetidos à rigorosa avaliação do CONIMA -Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.
Estamos ainda aptos a oferecer treinamento na área de Conciliação, através de Cursos, Seminários, Palestras, etc., àqueles sindicalistas que desejarem compor suas Comissões ou seus Núcleos.
Atendendo à recomendação de que ditas Comissões ou Núcleos deverão ser instaladas local neutro, nossas instalações para o funcionamento dos mesmos e nossos profissionais estão preparados para mais essa alternativa de prestação jurisdicional ao trabalhador.